Contratos Digitais

Qual a compreensão do usuário comum aos novos contratos digitais?

Para uma rápida ilustração acerca dos desafios acerca do tema abordado na presente dissertação, foi realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023, uma pesquisa simples, pela internet, em ambiente controlado, divulgada em grupos de amizade, com profissionais da área do direito, jovens de áreas diversas, e empresários sêniores, onde num universo de 124 pessoas, foram respondidas de pronto 83 questionários.

Os questionários tiveram as perguntas básicas de identificação e perfil, com limitação mínima de idade em 20 anos, e divisão de 10 em 10 anos até os 50 anos. Seguiu como pergunta básica sexo, escolaridade com limitação mínima de ensino superior, e renda.

Como perguntas fim, foram questionados ao público, se em algum momento já utilizaram de contratos eletrônico, transação com criptomoedas e operações de tokenização, com respostas fechadas e objetivas em: sim; não, mas conheço a tecnologia; e desconheço.

Para o aprofundamento do presente tópico, foi solicitado aos entrevistados se tiveram dificuldades em utilizar algum dos meios tecnológicos questionados anteriormente; se foi necessário recorrer ao judiciário; e se na busca da justiça entendeu que o julgador bem decifrou seu problema. Para as respostas, foram utilizadas de forma objetiva: sim; não; e nunca usei.

De uma forma bem prática, pode dizer que a resposta alcançada foi de um público misto, sendo em sua maioria masculino em idade superior a 40 anos, e maioria feminino, em público com idade inferior à 40 anos, conforme a leitura do gráfico abaixo:

Em uma simples referência cruzada, também foi possível levantar que a proporção das respostas que a maior proporção de renda inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) pertence as faixas de entrevistados de ensino superior e, que as maiores rendas, acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) estão compreendidas no público de pós graduados:

Na sequência, realizado os cruzamentos de dados, foi possível levantar que o maior número de entrevistados que já utilizaram os contratos eletrônicos tem ensino superior, seguidos pelos entrevistados com pós graduação, mas que todos entrevistados, mesmo não tendo utilizado a referida tecnologia, tem conhecimento de sua existência:

Já em relação a utilização de criptomoedas, verifica-se que uma margem bem pequena dos entrevistados não conhece a tecnologia, porém ela foi utilizada em predominância pelos entrevistados com rendas inferiores à R$ 10.000,00 (dez mil reais):

Já para o público que conhece os meios de contratos digitais abordados na presente dissertação, foi possível apurar que em sua maioria, a tokenização ainda é um processo desconhecido, sendo ainda um dos meios onde mais se encontrou dificuldades para sua utilização:

Outro dado que chamou atenção na entrevista realizada, é que boa parte dos entrevistados acreditam que o julgador não compreendeu bem o questionamento apresentado para discussão. Apesar de não se mostrar elevado o número de casos que foram abordados pelo judiciário, seus usuários esperavam uma decisão mais coerente com o problema apresentado, o que mostra uma possível timidez do enfrentamento pelo juízo, seja por desconhecimento da matéria, ou ainda, por falta de regulamentação adequada para dar um norte ao julgador:

Enfim, identificados os maiores problemas pela sociedade, dentro do quadro de entrevistas apresentados, torna possível a doção de critérios mais assertivos para debate quanto aos desafios jurídicos e regulatórios em relação a smart contracts, criptomoedas e tokenização no contexto brasileiro.

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