Nosso escritório tem a condição de adequar sua empresa nos 4 níveis fundamentais: Jurídico, Segurança da Informação, Processos e Pessoas.
O maior retorno obtido com a adequação da sua empresa à nova legislação é NÃO PERDER CLIENTES E FORNECEDORES. Seguimos o principio de que entender a LGPD é o primeiro passo para aplicá-la na sua empresa. Assim, fazemos questão de ensinar todos os detalhes da lei de maneira transparente.
Como consequência de estar dentro da lei, com aplicação das regras de proteção aos dados tratados pela sua empresa, além de transmitir segurança às pessoas que se relacionam com sua empresa, você garante a proteção à multas e penalidades que são impostas ao caso de vazamento de dados, seja de forma acidental, ou proposital por algum colaborador mal intencionado.
Adequação à LGPD ágil e com suporte técnico e jurídico especializado, equipe devidamente preparada para adequação das suas rotinas, contando ainda com continuo avanço em treinamentos em mestrados e certificações internacionais.
Entendemos as necessidades da sua empresa e dos seus clientes. Além do mais, sabemos que seguir boas práticas de segurança da informação e estar em conformidade com a LGPD é uma atitude de respeito à privacidade de todos.
A Lei 13.709 sancionada em agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, estabelece obrigações às empresas e pessoas físicas que exerçam atividades econômicas, para que realizem o tratamento de dados pessoais de maneira a observar os direitos dos titulares de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Com regras sobre as rotinas de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, seu objetivo é garantir que o titular de dados tenha integral poder (dentro dos limites da Lei) sobre o que pode ou não ser realizado em relação aos seus próprios dados pessoais.
Se sua empresa manipula dados de funcionários, clientes, e fornecedores, pessoa física, a resposta é SIM. Todas as empresas que tratam dados pessoais (leia-se pessoa física) na sua rotina devem se adequar à Lei.
Com o Marcelo Mendes Advogados não, pois, de forma organizada, você consegue cumprir as etapas do projeto em fases. Naturalmente, como todo processo novo, existe um esforço maior no início, e essa dedicação é fundamental para o sucesso do projeto. É necessário que toda a equipe de funcionários estejam disposta a acolher as sugestões para que efetivamente seja implementada com eficiência as novas rotinas.
Sim. A LGPD determina que a empresa tenha um funcionário pronto e preparado para responder em qualquer situação que venha surgir face a possível falha na manipulação de dados. Essa é a figura do ENCARREGADO.
Não é necessário novas contratações. Você poderá atribuir essa função para um colaborador que faça a gestão e apoiar o envolvimento de todos os setores da empresa no processo. Nossa metodologia de implantação é capaz de treinar um colaborador já existente para que exerça a figura do Encarregado.
Depende muito do envolvimento dos colaboradores que serão designados para o projeto. Você deve entender que será uma atividade nova para incluir na rotina, com frequência deverá aplicar esforços para avançar nas etapas. Trata-se de um processo contínuo, com manutenção das rotinas para que a empresa não se desenquadre das normas definidas.
A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, ou até R$ 50 milhões (o que for maior). No entanto, essa é a multa máxima, aplicada apenas para as violações mais graves. Ou seja, não significa que toda organização que receber uma reclamação será multada, mas poderá sofrer antes outras penalidades, fator esse que nosso escritório procura evitar.
A LGPD também previu a criação de uma entidade nacional que fiscalizasse o cumprimento de suas obrigações. Essa entidade é a ANPD, Agência Nacional de Proteção dos Dados. Até o presente momento ainda não se definiu formatos de fiscalização, mas devemos ficar atentos que a lei já entrou em vigor desde 2020, dois anos após sua publicação, o que será considerado pelo órgão fiscalizador como tempo suficiente para que as empresas já tenham se adequado.
A implementação da LGPD na sua empresa poderá ocorrer de duas formas.
A primeira por palestras de conscientização e sugestão de adequação, que é chamado de serviço pontual, e assim é cobrada pela tarefa executada.
A segunda forma, é um compliance, com o treinamento de toda a equipe, conscientização do formato de trabalho adequado, com supervisão durante o período de implantação, bem como adequação de todos os contratos e formulários já existentes na empresa, e desenvolvimento de um canal exclusivo para atendimento ao usuário acerca da responsabilização no tratamento de dados. Neste caso, a cobrança da atividade se dá por hora atividade, e o período de trabalho pode variar de 1 mês a 3 meses, conforme o tamanho de sua empresa.
Com o Marcelo Mendes Advogados, você garante transparência e segurança para seus clientes, parceiros e colaboradores ao entrar em conformidade com a LGPD de forma ágil, com o melhor custo benefício, tornando a segurança dos dados um diferencial frente aos concorrentes.